NR-1 e riscos psicossociais: o que a suspensão das multas pelo STF significa para gestores, RH e empresas — e o que fazer agora
- Kátia Kuroshima
- 13 de jul.
- 6 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

NR-1 · SAÚDE MENTAL NO TRABALHO · GESTÃO DE PESSOAS
A decisão do STF pausou as sanções, mas não o custo do adoecimento, afastamentos ou passivo trabalhista. Guia completo e atualizado para decisões.
Neste artigo você vai encontrar:
→ O que o STF realmente decidiu sobre a NR-1
→ O que continua valendo — e o que foi suspenso
→ O custo real do adoecimento mental nas empresas brasileiras
→ Por que parar a adequação é o maior risco estratégico
→ Guia prático: 5 ações para gestores e RH agora
→ O que esperar após os 90 dias
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos específicos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão, proferida na ADPF 1.316, gerou dúvidas imediatas entre empresas, gestores de RH, profissionais de SST e lideranças: afinal, o que continua valendo? O que foi suspenso? E o que fazer agora?
Este artigo responde essas perguntas com base na decisão do STF, nos dados mais recentes sobre saúde mental no trabalho no Brasil e em orientações práticas para quem precisa agir — não apenas aguardar.
O que o STF realmente decidiu sobre a NR-1
A NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego — passou por uma atualização significativa, incluindo os fatores de riscos psicossociais entre os elementos que as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar. A norma atualizada entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após um adiamento de um ano motivado por pressão do setor produtivo.
A decisão do STF não revogou a NR-1. O ministro André Mendonça reconheceu expressamente a importância da inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas identificou falta de clareza suficiente sobre quais condutas específicas das empresas são exigidas e quais situações podem gerar sanção administrativa.
Por isso, determinou a suspensão temporária das penalidades e abriu um processo de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), com o objetivo de construir critérios mais objetivos para a fiscalização.
O que ficou suspenso - com precisão |
Suspenso por 90 dias: a eficácia sancionatória dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 — os dispositivos que tratam especificamente da avaliação, documentação e eficácia das medidas de prevenção dos riscos psicossociais. Multas, autos de infração e sanções baseadas exclusivamente nesses itens estão temporariamente suspensas. |
Continua integralmente em vigor: |
NR-1 como um todo. O dever de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais permanece. A fiscalização pode orientar e realizar ações educativas. A responsabilidade do empregador pela saúde mental dos trabalhadores não foi suspensa. Outras normas — como a NR-17 — continuam aplicáveis. |
Não foi suspenso: |
O risco de ações trabalhistas por ambiente adoecedor. Situações de burnout, assédio moral, sobrecarga e adoecimento continuam podendo fundamentar processos judiciais — independentemente da suspensão das multas administrativas. |
A decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. Após os 90 dias, o processo retorna ao ministro relator para nova análise à luz dos resultados da conciliação.
O custo real do adoecimento mental nas empresas brasileiras
Antes de qualquer análise sobre norma ou fiscalização, é preciso olhar para os números que já estão acontecendo — independentemente de qualquer decisão judicial.

Esses números não dependem da fiscalização da NR-1 para existir. Eles já estão presentes no balanço das empresas — em afastamentos, substituições de pessoal, queda de produtividade, erros operacionais, conflitos internos e ações judiciais.
"Os afastamentos mostram o estágio mais grave do problema. Os números reais — absenteísmo, presenteísmo, queda de engajamento — são muito maiores do que os registros oficiais revelam." — Francisco Cortes Fernandes, presidente da ANAMT
Para o gestor e o profissional de RH, a conclusão é direta: o custo do adoecimento não começa na multa. Começa no ambiente de trabalho. E termina no balanço — muito antes de qualquer autuação.
Por que parar a adequação é o maior risco estratégico agora
A interpretação mais comum — e mais arriscada — da decisão do STF é a de que as empresas ganharam uma pausa para respirar e podem adiar a adequação à NR-1.
Essa leitura ignora dois riscos simultâneos e complementares.
Risco jurídico
A suspensão das multas é temporária e restrita aos dispositivos questionados. Quando as sanções voltarem — seja após os 90 dias ou após a conciliação no STF —, empresas sem documentação estruturada, sem histórico de avaliações e sem plano de ação registrado estarão em posição de maior vulnerabilidade tanto na fiscalização administrativa quanto em processos trabalhistas.
Além disso, situações de adoecimento relacionadas ao trabalho continuam podendo gerar responsabilização civil e trabalhista por outras vias legais — independentemente do status da NR-1.
Risco estratégico
Empresas que utilizam os 90 dias para organizar processos, validar metodologias e documentar medidas de controle estarão em conformidade imediata quando as sanções forem retomadas — qualquer que seja o critério definido após a conciliação. As que esperarem terão que correr contra o tempo num momento de maior pressão regulatória.
Organizações maduras não investem em saúde e segurança apenas para evitar autuações. Compreendem que afastamentos, rotatividade e litigiosidade custam muito mais do que qualquer investimento preventivo.
Guia prático: 5 ações para gestores e RH nos próximos 90 dias
Independentemente do desfecho da conciliação no STF, estas ações constroem resiliência organizacional — e se justificam muito além da conformidade com a norma.
1 Preserve toda a documentação já produzida.
Não remova os riscos psicossociais do seu PGR. A cautelar é temporária e pode ser revertida pelo plenário do STF em agosto. Retirar o que já está documentado fragiliza a empresa em ações trabalhistas futuras e na retomada da fiscalização. O histórico de avaliações, metodologias utilizadas e planos de ação é o maior ativo da empresa em qualquer cenário regulatório.
2 Mapeie os fatores de risco que já estão impactando a operação.
Sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio velado, comunicação organizacional tóxica e jornadas excessivas existem independentemente de qualquer norma. Identifique-os com dados internos: taxa de absenteísmo, turnover, afastamentos, resultados de clima organizacional e reclamações nos canais internos. Esse diagnóstico é o ponto de partida para qualquer ação efetiva.
3 Invista na preparação das lideranças.
Gestores despreparados para lidar com pressão, conflito e emoção no ambiente de trabalho são o principal fator de risco psicossocial na maioria das organizações brasileiras. Programas de desenvolvimento de liderança com foco em saúde psicológica não dependem de norma para se justificar — o retorno aparece diretamente em produtividade, retenção e redução de conflitos.
4 Estruture o que ainda está pendente — com método.
Empresas que ainda não iniciaram o mapeamento de riscos psicossociais têm agora um período com menor pressão de fiscalização para fazê-lo de forma técnica e documentada. Priorize: inventário de riscos por área e função, definição de metodologia de avaliação, registro de indicadores de saúde organizacional e construção de plano de ação com responsáveis e prazos.
5 Trate o período de conciliação como vantagem competitiva.
O STF abriu espaço para que os critérios de fiscalização sejam mais objetivos. Empresas que chegarem ao fim desse processo com sistemas estruturados de gestão de riscos psicossociais não apenas estarão em conformidade — estarão à frente da maioria dos concorrentes, com menor passivo trabalhista e maior capacidade de atrair e reter talentos.
O que esperar após os 90 dias
A decisão do STF estabelece três momentos relevantes para as empresas acompanharem:
Agosto de 2026: o plenário do STF analisa a liminar em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto. A decisão pode ser mantida, modificada ou encerrada.
Durante a conciliação: governo, representantes do setor produtivo e demais partes trabalharão na definição de critérios mais objetivos para a fiscalização dos riscos psicossociais. O resultado pode ser uma regulamentação mais clara — o que, na prática, significa maior previsibilidade para as empresas.
Após a conciliação: a fiscalização retoma com os critérios definidos. Empresas que utilizaram o período para estruturar sua gestão estarão em posição significativamente melhor do que as que aguardaram.
O cenário mais provável é que a gestão dos riscos psicossociais permaneça como obrigação legal — com critérios mais claros e objetivos. A direção não muda. O que muda é o grau de clareza sobre como chegar lá.
Conclusão: o sinal que não foi suspenso
A NR-1 não criou o problema do adoecimento mental no trabalho. Ela tornou mais difícil para as empresas ignorarem um problema que já existia — e que já custava caro.
Burnout, turnover, absenteísmo, conflitos e queda de produtividade não começam na fiscalização. Começam no ambiente de trabalho. E empresa que espera a clareza total da punição para começar a agir está, na prática, pagando o custo do problema sem construir a solução.
A sanção pode ter sido suspensa. O sinal de alerta, não.
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